Justiça Federal julga dia 7 o maior escândalo do governo Lula: a compra da Brasil Telecom pela OI, com dinheiro público e uma lei mudada pelo presidente, "a pedido" dos empresários
O Tribunal Regional Federal de SP julga dia 7 uma ação popular contra a compra da Brasil Telecom pela OI. O presidente Lula, ao alterar a legislação para possibilitar a efetivação do negócio, em tempo recorde, conseguiu livrar os empresários compradores de pagar multa de R$ 500 milhões. A empresa de telefonia OI é sócia do filho do presidente da República, Fábio Luis da Silva, na empresa Gamecorp, de quem comprou cotas por 5 milhões de reais.
Por certo, merecerá a atenção de toda a imprensa, o julgamento da ação popular proposta pelo radialista, advogado e ex-deputado estadual Afanasio Jazadji contra a compra da Brasil Telecom pela OI. O processo será julgado pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Para o ex-parlamentar, que chegou a denunciar a rumorosa transação no Supremo Tribunal Federal, (que se considerou incompetente, no caso), não é descartada a responsabilidade do presidente Lula, que ciente ou ignorando a prática de atos supostamente imorais e lesivos ao erário público, no âmbito da administração federal, envolvendo a aquisição da BRASIL TELECOM (BrT) pela OI, com utilização de SETE BILHÕES DE REAIS DO BANCO DO BRASIL E DO BNDES, não tomou as providências legais a que estava obrigado.
E mais, agravantemente, Lula até colaborou para a rápida efetivação do negócio, assinando o Decreto 6.654, de 20 de novembro de 2008, e deixando que órgãos federais da área de telecomunicações e bancos oficiais agissem com sofreguidão para cocnretizar a transação de interesse exclusivamente privado e ao qual se submeteu o interesse público.
A ação popular visa à decretação da nulidade e a invalidação da proposta de compra da BrT pela Oi, protocolada na Anatel, sob o número 53500.012007/2008, em 15/05/2008, SEM AMPARO LEGAL ALGUM, e do contrato entre elas firmado em abril de 2008, vez que o decreto presidencial 6.654/2008, autorizador de que EM MAIS DE UUMA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA ATUASSE MA REGIÃO, só passou a existir a partir de 20 de novembro de 2008 (oito meses depois), quando, convenientemente, desrespeitando-se a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), alterou-se, a pedido de empresários amigos, o “Plano Geral de Outorgas”, aprovado pelo Decreto 2.534, de 2 de abril de 1998, vigente até novembro de 2008 E QUE VEDAVA TAL PRIVILÉGIO, criador de reprovável monopólio no setor de telecomunicações, privatizado a partir de 1997.
A ação proposta pelo ex-parlamentar e radialista pede também a decretação da nulidade e da ilegalidade do imoral e favorecedor decreto presidencial 6.654. de 20 de novembro de 2008, feito SOB MEDIDA, e que ferindo a Lei Geral de Telecomunicações, criou facilidades e permitiu vantagens anormais e privilegiadas a grupo particular que atua no setor de telecomunicações, com lastro EM BILIONÁRIOS RECURSOS FEDERAIS A ELE TRANSFERIDOS, em prejuízo de programas sociais e públicos e sem as cautelas de praxe.
No processo, busca-se paralelamente a NULIDADE da anuência dada pela Anatel, em 19 de dezembro de 2008, para que com base no Decreto 6.654/2008 (repita-se, baixado A PEDIDOS e contrariando a Lei Geral de Telecomunicações) fossem implementomadas as medidas necessárias à aquisição do controle societário do grupo de empresas da BrT pela OI.
Finalmente, a ação impugna a disponibilização apressada de 2,6 bilhões de reais do BNDES e de 4,3 bilhões do Banco do Brasil para que a empresa OI (única beneficiária dessas atípicas e providenciais alterações feitas no Plano Geral de Outorgas de Telecomunicações pelo presidente Lula) pudesse comprar a BrT, com capital público, em arranjo financeiro incomum, à vista do propalado endividamento da citada empresa com instituições financeiras oficiais.
Nos autos, o autor da ação cita editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, de 23 de dezembro de 2008, intitulado “PRESSA SUSPEITA”, que diz: “Com a publicação, ontem, no Diário Oficial da União do ato da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autoriza a OI a comprar a Brasil Telecom (BrT), conclui-se, em tempo recorde e EM CIRCUNSTÂNCIAS NEBULOSAS, o maior negócio do setor de telecomunicações do País desde a privatização do Sistema Telebrás, há cerca de dez anos. O governo poderá dizer que não passa de simples coincidência o fato de uma das empresas beneficiárias ser também um dos maiores doadores de recursos para a campanha presidencial do candidato do PT. Mas o notório interesse das autoridades em apoiar e , sobretudo, criar as condições legais e financeiras para a concretização de um negócio mal justificado e realizado em condições absolutamente excepcionais, deixa o governo em situação no mínimo desconfortável.
Para o Estadão, “não é só o enorme poder de mercado da nova empresa que causa espanto e desconfiança no cidadão comum e no contribuinte.Os que mais ganham com o negócio são as empresas privadas Andrade Gutierrez – grande financiadora da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e que, coincidentemente, PARTICIPAVA DA GAMECORP, que tem entre seus sócios FÁBIO LUIS DA SILVA, filho mais velho do presidente, do empresário Sérgio Andrade, e La Fonte, de Carlos Jereissati, controladoras da Oi (antiga Telemar)”.
No processo foi juntado outro editorial da “Folha de S. Paulo”, de 21 de dezembro de 2008, sob o título “Negócio fechado”, que salienta que “depois de uma série de casuísmos, completa-se o conluio entre governo e interesses privados nas telecomunicações”. Para o conceituado jornal, “o governo Lula fez o que já se esperava. Atendeu aos interesses de uma das empresas que mais doaram recursos para a campanha presidencial de 2006, a Andrade Gutierrez, e criou um virtual oligopólio nos serviços de telefonia em todos os Estados do país, com exceção de São Paulo”.
“Havia a lei”, prossegue o editorial. “Foi alterada. Era preciso dinheiro público. Foi concedido. Surgiram focos de resistência entre os membros da agência que regula o setor, a Anatel. Nomeou-se uma personalidade sem experiência na área para aprovar a fusão. O Tribunal de Contas da União estranhou o negócio. Opiniões foram mudadas – em questão de 24 horas. Os interessados tinham pressa. Se a compra não fosse aprovada até hoje, a OI teria de pagar uma multa contratual de R$490 milhões a Brasil Telecom. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, resolveu então levar ao pé da letra as suas atribuições. Comunicou-se. E foi assim que, depois de uma conversa com o ministro do TCU que resistia à operação, dificuldades de última hora foram superadas.”
“A OI se livrou assim do incômodo de PAGAR R$ 480 MILHÕES e pode celebrar o que, mesmo a olho nu, parece ter constituído um excelente negócio…….O negócio está feito. Apesar da complexidade dos detalhes, não é difícil resumi-lo ao essencial. É UM CASO DE COMPRA E VENDA. Nada mais que isso” – conclui o editorial da Folha.
Também consta dos autos, o esclarecedor editorial da mesma “Folha de S. Paulo”, de 22 de novembro de 2008, sob o título “Just in time”, que acentua que “com a precisão de um relógio, o governo federal vai cumprindo, uma a uma, todas as etapas para viabilizar uma aquisição bilionária na telefonia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira o decreto feito sob medida para possibilitar a compra da Brasil Telecom pela OI. A firma presidencial coroa um processo em que o interesse e os fundos públicos foram submetidos a cronogramas e exigências privadas.”
“Em seis meses, o Planalto CAPITANEOU uma reviravolta no marco normativo – TORNOU REGULAR O QUE ERA IRREGULAR. Além disso, mobilizou fundos de pensão estatais (acionistas das telefônicas) e bancos federais, que financiaram e facilitaram as transações. O BNDES injetou R$2,6 bilhões na reestruturação societária da OI; o Banco do Brasil emprestou R$4,3 bilhões para a fusão”, destaca o editorial.
Para o autor da ação popular, a ação visa alcançar também os responsáveis pelos repasses de vulto à OI, com base no receio de grave lesão ao erário público, visto que a bilionária quantia, 7 bilhões de reais, foi disponibilizada a particular para garantir um negócio (na época) apenas proposto e que dependeria, ao que se sabe, de importantíssimos atos administrativos e normativos futuros e incertos (alteração de decretos) e, na ocasião, sob exame, portanto, inexistentes no ordenamento jurídico vigente.
Nessa direção, colheu-se a manifestação do professor Cláudio Haddad, ex-diretor do Banco Central e para quem o “BNDES precisa incentivar o desenvolvimento e NÃO EMPRESTAR DINHEIRO BARATO A COMPANHIAS QUE PODEM SE FINANCIAR NO MERCADO. É preciso romper com isso”, advertiu, estranhando também a liberalidade do banco oficial face ao empréstimo concedido à OI: “O BNDES, que é um braço do governo, garante uma reestruturação societária que resultará numa operação de AQUISIÇÃO QUE AINDA DEPENDE DE UMA MUDANÇA NA LEI”.
Assim, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a ocorrência de lesividade, ilegalidade, imoralidade, favorecimento e tráfico de influência na compra da Brasil Telecom pela OI, com recursos exclusivamente federais.
Essa “nebulosa transação” pelo seu vulto, singularidade e estranheza também chegou ao Congresso Nacional, onde o deputado Marcelo Itagiba defendeu a abertura de uma CPI. Segundo ele, a lei de outorga foi modificada “para atender a um interesse comercial. Não tenho a menor dúvida de que houve tráfico de influência. Acho que seria fundamental que o Congresso Nacional apurasse essa fusão. O dinheiro público está sendo utilizado para patrocinar interesses privados. SE MUDOU UMA LEI POR ENCOMENDA DE EMPRESÁRIOS QUE DESEJAVAM FAZER UM GRANDE NEGÓCIO”, assinalou Itagiba.
Foi por essas e outras razões, que o autor da ação popular chamou ao processo o presidente Lula, na condição de réu, por ter assinado o decreto no. 6.654, de 20 de novembro de 2008, que possibilitou à OI a aquisição da Brasil Telecom, mediante o uso de 7 bilhões de reais, retirados dos cofres públicos para bancar negócio particular nada relevante.
Sua citação como réu dependerá do julgamento no próximo dia 7 no TRF de São Paulo, já que o juiz de primeiro grau não atribuiu força probatória aos documentos juntados pelo requerente (artigos de jornais, revistas, manifestações de parlamentares, legislação vigente e alterada) e extinguiu o feito sem ouvir o Ministério Público Federal, que inconformado apelou, pois tal vício torna nula a decisão.
Para o ex-deputado Afanasio Jazadji, “a controvertida aquisição é muito séria, complexa e um verdadeiro despropósito. Denunciada como “CONLUIO ENTRE GOVERNO E INTERESSES PRIVADOS”, assim deve ser impugnada, sendo indispensável buscar-se respostas para ocorrências e liberalidades praticadas às custas da submissão do erário público e do ordenamento jurídico aos pleitos privados nada impessoais, nada relevantes quanto ao verdadeiro interesse público e sem repercussão social efetiva, real.
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